Terça-feira, 9 de Março de 2010

ONU sensibilizada para o acesso à Internet enquanto "direito fundamental"

 

Poderá alguma vez o acesso à Internet ser considerado um “direito fundamental”? O autor destas palavras reconhece que nunca tinha pensado sobre este assunto, até hoje, ao ter descoberto um estudo de opinião levado a cabo pela BBC News junto de 27 mil pessoas espalhadas por 26 países.

 

Quatro em cada cinco dos inquiridos vêem o acesso à Internet como um “direito fundamental”. Esta percepção é mais evidente em países como o México, o Brasil ou a Turquia, mas cabe à Coreia do Sul, o país com a maior rede de acesso à Internet, o primeiro lugar, com 96 por cento dos inquiridos a considerarem estarem perante um “direito”.

 

Também as Nações Unidas já começaram a olhar para esta temática com mais atenção, encetando esforços para tornar o acesso à Internet um direito universal.

 
Neste capítulo, a União Europeia já está mais evoluída no processo, ao comprometer-se em providenciar acesso universal à Internet de Banda Larga nos 27. E de modo a respeitar os direitos dos cidadãos no acesso à Internet, Bruxelas já produziu legislação no sentido de avisar os Governos: qualquer medida tomada por aqueles e que possa afectar a utilização da Internet deverá ter sempre em consideração os “direitos fundamentais e a liberdade dos cidadãos”. Curiosamente, países como a Finlândia ou a Estónia já assumiram o acesso à Internet como um “direito fundamental”.
 
A lógica inerente a esta posição prende-se com o facto de o acesso à Internet ser visto com o mesmo grau de importância como outras infraestruturas básicas, tais como estradas, água potável ou tratamento de resíduos. Esta ideia é defendida por Hamadoun Toure, secretário geral da União Internacional das Telecomunicações (ITU).
 
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Publicado por Alexandre Guerra às 11:59
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1 comentário:
De Raphael Simões Andrade a 9 de Março de 2010 às 18:18
No Brasil, o acesso a informação é um direito fundamental, pois está prevista no art. 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988, "é assegurado a todos o acesso à informação". Por um raciocínio lógico, tendo que o termo informática é informação rápida, e que a internet é um recurso de informática que permite acesso a todo um manancial de informações, fica claro que as informações advindas da internet, ou de qualquer meio, é direito fundamental, pelo que foi definido na Carta Magna de 1988 no Brasil.

Só que a internet não é uma mídia de mão única como é a TV ou o Rádio, a internet proporciona receber e enviar informações e permite exprimir sua opinião. E neste turno, temos que é garantia constitucional, também, expressada no inciso X do artigo 5°, dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, onde “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Chega-se então que a internet, por ser meio para manifestação da livre expressão também deve ser tutelada como Direito Fundamental.

Portanto, tendo que a internet permite obter informação e é meio de que as pessoas têm para manifestar a livre expressão, o acesso a internet é tutelada por dois direitos fundamentais, quais sejam o do acesso à informação e o da livre expressão. Assim, conclui-se que no Brasil o direito de acesso a internet é espécie dos direitos fundamentais anteriores.

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Da autoria de Alexandre Guerra, o blogue O Diplomata foi criado em Fevereiro de 2007, mantendo, desde então, uma actividade regular na blogosfera.

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