O Artigo 294º, nº 2 da Constituição Europeia
O primeiro-ministro português tem salientado veementemente o facto da presidência alemã lhe ter facultado um mandato claro para redigir o novo Tratado Reformador. José Sócrates está confiante quanto ao sucesso da Conferência Intergovernamental que se irá prolongar nos próximos três meses, mas poderão efectivamente surgir alguns problemas.
Problemas esses que pouco ou nada terão a ver com a Polónia, mas que poderão decorrer da interpretação que se poderá fazer de alguns artigos que, entretanto, foram literalmente "copy/paste" da Constituição Europeia para o Tratado Reformador, já que as condições políticas em que foi negociado o primeiro texto constitucional e aquelas que se verificaram durante a elaboração do "mandato claro" mudaram.
No caso que interessa aqui referir, o Reino Unido foi quem mais contribuiu para um desajustamento entre a disposição de um artigo da Constituição e as conclusões saídas do último Conselho Europeu. Porque à luz do mandato para a CIG, o então primeiro-ministro Tony Blair conseguiu impor algumas reservas ao nível da política externa da União.
O Artigo 294º, nº2, Parte I, Título V, Capítulo II da Constituição Europeia diz que "os Estados-Membros apoiam activamente e sem reservas a política externa e de segurança comum, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua". Sublinhe-se agora o "sem reservas" e eis que o problema surge, porque este artigo será copiado para o novo Tratado tal como está, criando uma situação claramente interessante do ponto de vista jurídico e político.
O autor destas linhas foi chamado à atenção por um diplomata de carreira sempre atento aos assuntos europeus, identificando sobretudo dois problemas, um técnico e outro político. Quanto ao primeiro, um tratado por definição pode contemplar a figura de "reservas", sendo um direito dos signatários. O segundo problema prende-se com a evidência de o próprio Reino Unido ter imposto várias reservas ao nível da política externa e segurança comum da União Europeia, começando pela rejeição da figura de Ministro dos Negócios Estrangeiros, optando antes por um Alto Representante da Política Externa e de Segurança. AG